Fux Pede Revisão Gramatical de Voto que Absolveu Bolsonaro


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O pedido, feito antes da publicação oficial do acórdão, tem como objetivo principal a revisão e ajustes gramaticais no documento, que tem centenas de páginas.

A decisão de Fux, no entanto, deve atrasar a elaboração e a publicação do acórdão, documento que formaliza o resultado do julgamento e abre o prazo para a defesa dos condenados recorrerem.

O Voto Divergente

Fux foi o único dos ministros da Primeira Turma do STF a votar pela absolvição do ex-presidente e de mais cinco réus no chamado "núcleo crucial" da trama golpista.

  • Resultado da Votação: 4 a 1 pela condenação de Bolsonaro e outros réus.

  • Pena de Bolsonaro: O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por liderar a organização criminosa voltada à tentativa de golpe.

  • Conteúdo do Voto: O voto de Fux foi o mais extenso do colegiado, tendo mais de 400 páginas, com foco em questões preliminares levantadas pela defesa, como a competência do STF.

Apesar do pedido de revisão, fontes próximas ao ministro garantem que o teor do voto não será alterado, mantendo-se o posicionamento pela absolvição.

Por que a Revisão Atrasada é Importante?

A publicação do acórdão é uma das etapas mais importantes do processo, pois:

  1. Abre Prazo de Recurso: A partir da publicação, os advogados dos condenados têm cinco dias para apresentar os recursos cabíveis (embargos de declaração).

  2. Esgotamento de Instâncias: Somente após o julgamento de todos os recursos e o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso), o ministro relator (Alexandre de Moraes) poderá determinar o início do cumprimento da pena.

Com a solicitação de Fux, a formalização do resultado e a contagem dos prazos ficam suspensas, gerando um atraso nos próximos passos do processo de condenação do ex-presidente e seus aliados. O prazo regimental para a publicação do acórdão é de 60 dias, iniciado no final de setembro.

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