O ministro argumentou que a competência do STF se restringe a crimes ocorridos "na sede ou dependência" do Tribunal, conforme o regimento interno. Para Fux, apenas os crimes de dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, que ocorreram fisicamente nos edifícios-sede, deveriam ser julgados pela Corte. Os demais crimes, segundo seu voto, deveriam ser remetidos à primeira instância da Justiça Federal no Distrito Federal.
"A execução dos crimes imputados não se deu em locais sujeitos à administração do STF", afirmou Fux, ressaltando que a conexão entre os crimes não justifica a ampliação da competência do foro privilegiado da Corte. Ele destacou que a denúncia não individualizou a conduta do réu na depredação, o que, em sua visão, fragiliza a acusação.
Com este posicionamento, Luiz Fux se alinha à divergência inaugurada pelos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, que também defendem a limitação da competência do STF nesses casos. No entanto, a maioria do plenário, liderada pelo voto do relator Alexandre de Moraes, tem mantido o entendimento de que todos os crimes são conexos e devem, portanto, ser julgados conjuntamente pela Suprema Corte.
A decisão de Fux adiciona mais um capítulo ao complexo debate jurídico sobre a extensão da jurisdição do STF e pode influenciar futuras discussões sobre os limites de atuação do Tribunal nos processos relacionados aos atos de 8 de janeiro.
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